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Problemas durante a pandemia? Entenda quais são os seus direitos como consumidor

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A pandemia do coronavírus gerou situações inesperadas tanto para empresas como para consumidores, demandando que as relações de consumo sejam repensadas. Por exemplo, viagens precisaram ser canceladas, aulas passaram de presencial a virtuais, as compras pela internet se tornaram cada vez mais populares e entre outras. 

Uma das leis que ajudou os consumidores no momento resolver qualquer problema é a que proíbe que operadoras de telecomunicações cobrem multas em caso de cancelamento de contrato, troca de pacote ou até mesmo mudança para outra prestadora.

Confira algumas das leis em vigor sobre os direitos como consumidor:

Nº da leiO que determina


8.767
Autoriza cancelamento e reagendamento das passagens aéreas de viagem sem multas ou taxas. Em caso de que o passageiro queira cancelar, o mesmo deverá ser ressarcido integralmente.

8.769
Proíbe o corte de serviços de luz, gás e água por inadimplência enquanto durar a pandemia do coronavírus



8.847
Durante a pandemia, estabelecimentos comerciais terão que liberar via internet, boletos ou faturas digitais para pagamentos de compras efetuadas no cartão fidelidade ou carnês. Fica proibida a cobrança de multas ou juros dos clientes que ficarem inadimplentes por falta de acesso aos boletos de pagamento.

8.880
Proíbe a interrupção de acesso ou a redução de velocidade nos pacotes de dados móveis contratados junto a operadoras de telefonia.

8.888
Operadoras de TV por assinatura, internet, telefonia e serviços semelhantes não poderão aplicar multa por quebra de contrato para aqueles clientes que solicitarem o cancelamento parcial ou total do contrato. A portabilidade para outra operadora ou mudança de pacote, enquanto durar a pandemia do Covid-19.

O acesso aos serviços de telecomunicações é considerado um serviço essencial, ainda mais neste momento em que o mundo está vivendo. Se você durante este período estiver tendo qualquer tipo de problema, veja algumas dicas do que fazer para resolver a questão utilizando os seus direitos como consumidor:

  1. O primeiro a ser feito é entrar em contato com a sua prestadora e abrir uma reclamação. Anote o número do protocolo e guarde a resolução do problema. Em caso de que a prestadora não tenha solucionado a questão, entre em contato com a Anatel através do número (1331) ou se preferir acesse o site consumidor.gov.
  1. No caso de que você note alguma falha na prestação do serviço, o cliente não poderá ser cobrado de nenhum valor para a realização de uma visita técnica, mesmo que a culpa seja exclusivamente de um terceiro ou até mesmo do próprio cliente. 
  1. Outro ponto importante a ressaltar é que a Resolução 574 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determina, em seu artigo 21, que a operadora deve garantir a disponibilidade mensal do serviço de 99%, e no mínimo 95%, com velocidade média de 80% do contratado e mínima de 40%. Caso contrário o cliente poderá alegar descumprimento da oferta por parte da operadora e recorrer aos seus direitos como consumidor.

Uma boa dica para resolver questões de internet é entender a minha conexão, para isso é necessário realizar um teste de velocidade que te ajudará a entender se a internet contratada é a mesma que está chegando na sua casa. Caso contrário, entre em contato com a sua operadora para que seja solucionado a questão.Além do mais, o Decreto nº 10.282/2020 define que o serviço de telecom passa a ser considerado essencial, e assim não pode ser interrompido durante a pandemia do novo Coronavírus.

Outro tema que também foi muito comentado em relação aos seus direitos como consumidor durante a pandemia do novo coronavírus foi o plano de saúde.

Alguns pontos como o atendimento, a realização de testes pelos planos de saúde chamaram a atenção durante esse período. Além dos serviços de telecomunicações, os serviços de saúde também foram afetados durante a pandemia.

Uma das principais dúvidas que surgiram foi sobre qual tipo de serviço esses planos devem prestar aos clientes. Primordialmente, os planos de saúde devem cobrir o atendimento necessário para todos aqueles pacientes que testaram positivo para o coronavírus. Ainda não existe um tratamento para o vírus, mas as seguradoras devem oferecer alguns esquemas de tratamento que existem hoje em dia, como por exemplo, exames de diagnóstico.

Algumas dúvidas que surgiram durante esse período foram as seguintes:

  1. Os planos de saúde devem cobrir exames e tratamentos do Covid-19?

Resposta:  Sim, como ainda não existe nenhum tipo de tratamento para o vírus ou até mesmo até que toda a população seja vacinada, os tratamentos disponíveis atualmente devem ser cobertos pelo plano de saúde. 

  1. Por conta do Covid, o valor do meu plano de saúde pode ser alterado?

Resposta: Para o ano de 2020 o reajuste com repasse de custos do Covid-19 não podem ser levados em consideração. 

  1. Realizei um exame fora da minha rede credenciada do meu plano de saúde, eu tenho direito ao reembolso?

Resposta: Você só terá direito ao reembolso se o exame estiver previsto em contrato ou em caso de que o exame para a confirmação da infecção pelo Covid tiver sido indicado pelo próprio médico em urgência e emergência. É importante ressaltar que as condições de reembolso (parcial ou total) devem estar escritas em contrato e o reembolso deve ser feito em até 30 dias

Para saber mais sobre os planos de saúde e aqueles que cobrem o covid-19, acesse o site Selectra e descubra todos os planos de saúde das seguradoras.

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